Não. Receber uma denúncia ou representação perante o Conselho Regional de Odontologia não significa que o cirurgião-dentista praticou uma infração ética ou que será condenado.
Antes da instauração formal do Processo Ético Odontológico, o Conselho realiza uma Análise Preliminar dos fatos apresentados para verificar se existem elementos mínimos que justifiquem a abertura da ação ética disciplinar.
Essa fase inicial é extremamente importante, pois muitas denúncias são arquivadas por ausência de infração ética, insuficiência de elementos ou inadequação dos fatos narrados.
O Processo Ético pode ser iniciado por denúncia, representação ou até mesmo por iniciativa do próprio Conselho Regional.
Após o recebimento da notícia dos fatos, a Comissão de Ética realiza uma avaliação preliminar para verificar:
Caso a denúncia seja considerada manifestamente improcedente ou não apresente os requisitos necessários, poderá ser arquivada sem a instauração do Processo Ético.
Por outro lado, se houver indícios suficientes de possível infração ao Código de Ética Odontológica, será determinada a instauração do Processo Ético Odontológico.
O Processo Ético Odontológico é o procedimento instaurado pelos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) para apurar supostas infrações ao Código de Ética Odontológica praticadas por cirurgiões-dentistas, responsáveis técnicos, clínicas odontológicas e demais profissionais inscritos no Sistema CFO/CRO.
Ao contrário do que muitos profissionais imaginam, o Processo Ético não tem como finalidade discutir indenizações ou responsabilização civil. Seu objetivo é verificar se houve violação das normas éticas que regulam o exercício da Odontologia e, em caso positivo, aplicar as penalidades cabíveis.
Receber uma notificação do CRO não significa que o profissional será condenado. Trata-se do início de um procedimento que garante contraditório, ampla defesa e produção de provas.
As denúncias éticas podem surgir por iniciativa de pacientes, colegas de profissão, operadoras, clínicas, responsáveis técnicos ou até mesmo por atuação de ofício do próprio Conselho.
Entre as situações mais comuns estão:
Em muitos casos, a denúncia decorre mais de falhas documentais ou de comunicação do que propriamente de um erro técnico odontológico.
O Processo Ético pode ser instaurado:
Recebida a denúncia, a Comissão de Ética realiza uma avaliação inicial para verificar se os fatos narrados, em tese, podem configurar infração ética.
Caso a denúncia seja considerada manifestamente improcedente ou não preencha os requisitos legais, poderá ser arquivada. Caso existam elementos mínimos para apuração, será determinada a instauração do Processo Ético.
Instaurado o procedimento, o profissional será formalmente citado para comparecer à Audiência de Conciliação e Instrução. Nessa fase, recebe cópia da denúncia e toma conhecimento da infração ética que lhe é atribuída.
A audiência possui duas finalidades principais:
1. Tentativa de conciliação
Inicialmente, busca-se uma solução consensual para o conflito.
Se houver acordo, é lavrado termo de conciliação e o processo pode ser arquivado.
2. Produção de defesa e provas
Não havendo acordo, inicia-se a fase de instrução, na qual o cirurgião-dentista poderá:
Essa é uma das etapas mais importantes do processo, pois é nela que serão construídos os elementos de defesa que poderão influenciar diretamente o julgamento.
Encerrada a instrução, a Comissão de Ética elabora parecer final e encaminha os autos para julgamento pelo Plenário do Conselho Regional.
Antes do julgamento, as partes ainda podem apresentar razões finais.
Na sessão de julgamento:
O julgamento não é uma mera formalidade. Trata-se do momento em que toda a estratégia defensiva construída ao longo do processo será efetivamente analisada.
Caso seja reconhecida a infração ética, podem ser aplicadas as seguintes penalidades:
Além disso, poderá haver aplicação de multa pecuniária, dependendo da gravidade da infração.
A penalidade aplicada dependerá da natureza da infração, da existência de agravantes ou atenuantes e do histórico profissional do inscrito.
Sim.
As decisões dos Conselhos Regionais podem ser objeto de recurso ao Conselho Federal de Odontologia, que atua como segunda e última instância administrativa.
O prazo recursal é de 30 dias contados da ciência da decisão.
Dependendo da penalidade aplicada, o recurso possui efeito suspensivo, impedindo a execução da sanção até o julgamento definitivo.
Um dos erros mais comuns é acreditar que a defesa só se torna necessária quando o processo já está próximo do julgamento.
Na realidade, a fase de instrução costuma ser a mais relevante de todo o procedimento, pois é nela que são produzidas as provas, analisados os prontuários, formulados os requerimentos técnicos e construída a estratégia defensiva.
Além disso, muitas denúncias envolvem temas sensíveis do Código de Ética Odontológica, como:
Uma atuação especializada desde o início pode ser determinante para o arquivamento da denúncia, para a absolvição do profissional ou para a redução de eventuais penalidades.
Se você é cirurgião-dentista e recebeu uma notificação do Conselho Regional de Odontologia, é fundamental compreender seus direitos e estruturar uma defesa técnica desde as primeiras fases do procedimento.
A análise adequada do caso, dos documentos clínicos e das normas éticas aplicáveis pode ser decisiva para a proteção da sua reputação, da sua carreira e do exercício profissional.
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