Receber uma comunicação do Conselho Regional de Medicina informando a existência de uma denúncia costuma gerar preocupação e insegurança para muitos profissionais. No entanto, a instauração de uma sindicância ou de um Processo Ético-Profissional não significa, por si só, que houve infração ética ou que haverá aplicação de penalidade.
Ao tomar conhecimento da denúncia, é fundamental analisar cuidadosamente os fatos apresentados, os documentos existentes e os prazos processuais aplicáveis. A adoção de medidas adequadas desde as primeiras fases do procedimento pode ser determinante para a construção da estratégia defensiva e para o correto esclarecimento dos fatos perante o Conselho.
Nessa etapa, documentos como prontuários, termos de consentimento, relatórios médicos e registros de atendimento costumam possuir papel relevante para a defesa do profissional.
O Processo Ético-Profissional (PEP) é o procedimento administrativo instaurado pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para apurar supostas infrações ao Código de Ética Médica e demais normas que regulamentam o exercício da profissão.
Diferentemente de uma ação judicial, o Processo Ético-Profissional não tem como objetivo discutir indenizações ou responsabilização criminal do médico. Sua finalidade é verificar se houve violação de deveres éticos relacionados ao exercício da medicina e, em caso positivo, aplicar as sanções disciplinares previstas na legislação profissional.
Esses processos podem surgir a partir de denúncias formuladas por pacientes, familiares, colegas médicos, hospitais, operadoras de saúde, autoridades públicas ou até mesmo por iniciativa do próprio Conselho.
Além dos impactos disciplinares, um Processo Ético-Profissional pode gerar importantes reflexos na carreira, na reputação profissional e até mesmo influenciar investigações cíveis, administrativas e criminais relacionadas aos mesmos fatos.
Por isso, contar com a atuação de um advogado especializado em Direito Médico desde as fases iniciais é fundamental para garantir a ampla defesa e o contraditório.
A instauração do procedimento normalmente decorre da existência de indícios de possível infração ética praticada no exercício profissional.
As situações mais frequentes envolvem:
Antes da abertura do Processo Ético-Profissional, normalmente é realizada uma fase preliminar de sindicância destinada à apuração inicial dos fatos.
O procedimento possui rito próprio e segue as regras estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.306/2022, que institui o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).
Após a conclusão da sindicância e havendo elementos suficientes para prosseguimento, poderá ser instaurado o Processo Ético-Profissional, garantindo-se ao médico o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A partir desse momento, o profissional passa a responder formalmente às acusações perante o Conselho Regional de Medicina.
Após a abertura do Processo Ético-Profissional, o médico é formalmente citado para apresentar sua defesa.
A citação pode ocorrer por:
A regularidade da citação é um aspecto essencial do processo e deve ser analisada cuidadosamente por um advogado especialista em defesa médica
De forma simplificada, o procedimento normalmente envolve:
Após análise da sindicância, o Conselho poderá determinar a abertura do Processo Ético-Profissional para apuração formal dos fatos.
O médico denunciado terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, impugnar as acusações e requerer a produção das provas que entender necessárias para sua defesa.
Uma vez citado, o médico possui prazo de 30 dias para apresentar sua defesa prévia.
Nesse momento, é possível:
A defesa bem estruturada desde o início pode influenciar significativamente o resultado do processo.
Quando o médico regularmente citado deixa de apresentar defesa dentro do prazo legal, poderá ser decretada sua revelia.
Entretanto, mesmo diante da revelia, o processo continua seu curso normal e o denunciado mantém direitos fundamentais, incluindo a nomeação de defensor dativo e a possibilidade de acompanhar determinadas fases processuais.
Por essa razão, é recomendável buscar assessoria jurídica imediatamente após qualquer comunicação recebida do CRM.
Durante a instrução processual são produzidas as provas necessárias para esclarecimento dos fatos.
Podem ser analisados:
O profissional investigado possui o direito constitucional ao silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão ou gere prejuízo à sua defesa.
A preparação adequada para a audiência costuma ser determinante para o desfecho do caso
Encerrada a instrução, abre-se prazo sucessivo de 15 dias para apresentação das alegações finais, primeiro pelo denunciante e depois pelo denunciado.
Após o encerramento da instrução processual, o caso é submetido ao julgamento pelo CRM.
Dependendo das circunstâncias apuradas, o Conselho poderá concluir pela absolvição do médico ou pela aplicação de sanções disciplinares previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957.
As sanções previstas na legislação médica incluem:
As penalidades variam conforme a gravidade da infração apurada e podem incluir desde advertências até sanções mais severas previstas na legislação profissional.
A análise jurídica especializada é indispensável para reduzir riscos e assegurar a observância de todas as garantias processuais.
As decisões proferidas pelos Conselhos Regionais de Medicina podem ser objeto de recurso.
O prazo recursal é de 30 dias, permitindo que a matéria seja reavaliada pelas instâncias superiores do Sistema Conselhos de Medicina.
Os recursos possuem efeito suspensivo, impedindo a execução da penalidade até o julgamento definitivo, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.306/2022.
Nosso escritório atua na defesa de médicos, clínicas, hospitais e profissionais da saúde em procedimentos administrativos e judiciais relacionados ao exercício da medicina.
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